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MEI prestadores de serviço já estão obrigados a emitir NFS-e nacional.

  • Foto do escritor: Ramon Vieira Reinaldo
    Ramon Vieira Reinaldo
  • 7 de jan.
  • 1 min de leitura

MEI Prestador de Serviços

Entrou em vigor à partir de 01 de setembro de 2023, conforme Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, a obrigação da emissão de NFS-e nacional para todos os MEI Prestadores de Serviços.


A medida tem o objetivo de padronizar as emissões e prover simplificação a esses microempreendedores, além é claro, de permitir o maior controle por parte da Receita sobre o faturamento destas atividades.


Antes o MEI precisava emitir a nota pelo portal da prefeitura, agora deverá utilizar o Emissor Nacional, disponibilizado através do Portal de Gestão da NFS-e.


No entanto, nem todos os municípios estão integrados ao novo sistema, para estes locais, a emissão de nota fiscal de serviço por parte do MEI deverá continuar ocorrendo sem alterações, mas de forma excepcional.

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