Entrou em vigor à partir de 01 de setembro de 2023, conforme Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, a obrigação da emissão de NFS-e nacional para todos os MEI Prestadores de Serviços.
A medida tem o objetivo de padronizar as emissões e prover simplificação a esses microempreendedores, além é claro, de permitir o maior controle por parte da Receita sobre o faturamento destas atividades.
Antes o MEI precisava emitir a nota pelo portal da prefeitura, agora deverá utilizar o Emissor Nacional, disponibilizado através do Portal de Gestão da NFS-e.
No entanto, nem todos os municípios estão integrados ao novo sistema, para estes locais, a emissão de nota fiscal de serviço por parte do MEI deverá continuar ocorrendo sem alterações, mas de forma excepcional.